Friday, February 22, 2008

Prédios e propriedades

O território nacional português é interior à união de nações europeias chamada de União Europeia. Neste embrião de macro-Estado (não Nação) encontram-se as origens civilizacionais de um pensamento que, justamente, atribui a fruição do território, em geral, a todos os habitantes legais da União Europeia. Há, contudo, dentro desta lógica, regras que fazem com que não admitamos a invasão do espaço privado, em especial da nossa casa, seja térrea seja num vigésimo andar. Assim ninguém estranha que a invasão da propriedade alheia, seja doméstica ou de outra natureza, possa ser interpretada como violenta. O território nacional tem, concretamente, um regime onde estas orientações não podem ser tão vincadas. Trata-se do prédio rústico, onde tantas vezes se encontra aquilo que para muitos é o campo, "património da humanidade", e para alguns é património próprio. De facto assiste-se a uma infinidade de hectares onde a entrada é livre a todos, onde o contrôlo da entrada é difícil, mas onde existe um ou mais proprietários a quem o Estado pede que contribua através do pagamento de impostos, que devem ser, preferencialmente, pagos com o rendimento proveninente da exploração da propriedade. Temos que o Estado se tem por capaz de prestar um sem fim de serviços, pelos quais se faz pagar, sem que seja possível fornecê-los.

Na prática, consuetudinariamente, isto é em função de regras não escritas, o território nacional compõe-se de zonas onde o Estado intervem fortemente, zonas essas essencialmente urbanas, onde é possível, por exemplo, chamar a polícia gritando; mas também se compõe de zonas onde o Estado é invisível, de tal maneira que seria possível morrer antes que qualquer força de segurança ouvisse um grito, que é o que acontece em imensas zonas rurais.

De que depende então a bondade dos comportamentos de quem se aventura em zonas privadas rurais? O proprietário é o único responsável por tudo quanto acontece nos prédios rústicos e nestes percebe-se facilmente que a imposição da Lei é de difícil aplicação.

Bens comuns por definição, como ar, água, luz, podem ser disputados em meio rural mas são, inevitavelmente, atravessados por uma fina película superficial onde o único Senhor é o proprietário.

Motivos variadíssimos, e ontologicamente complexos, impedem que áreas imensas de Portugal se organizem por forma a impedir o subaproveitamento de um legado que sofre da intrínseca desvantagem de estar tão longe da vista como do coração da maioria da população nacional.

"Primus inter pares" dever-se-ia sempre ter daqueles que possuem a propriedade rural, pois que se encarregam do meio sobre o qual se desenvolverão todas as actividades futuras, assim como, no passado, mais ou menos longínquo, sempre houve um primeiro Homem que, chegando a um local e dele se fazendo proprietário, sempre teve que ser primeiro proprietário rural antes que ele, ou qualquer outro, se fizessem proprietários do local para qualquer outro uso.

Somos, portanto, forçados ao dever de atenção sobre aqueles que usam os meios básicos de suporte da vida: água, ar, luz e... solo!

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