O território nacional português é interior à união de nações europeias chamada de União Europeia. Neste embrião de macro-Estado (não Nação) encontram-se as origens civilizacionais de um pensamento que, justamente, atribui a fruição do território, em geral, a todos os habitantes legais da União Europeia. Há, contudo, dentro desta lógica, regras que fazem com que não admitamos a invasão do espaço privado, em especial da nossa casa, seja térrea seja num vigésimo andar. Assim ninguém estranha que a invasão da propriedade alheia, seja doméstica ou de outra natureza, possa ser interpretada como violenta. O território nacional tem, concretamente, um regime onde estas orientações não podem ser tão vincadas. Trata-se do prédio rústico, onde tantas vezes se encontra aquilo que para muitos é o campo, "património da humanidade", e para alguns é património próprio. De facto assiste-se a uma infinidade de hectares onde a entrada é livre a todos, onde o contrôlo da entrada é difícil, mas onde existe um ou mais proprietários a quem o Estado pede que contribua através do pagamento de impostos, que devem ser, preferencialmente, pagos com o rendimento proveninente da exploração da propriedade. Temos que o Estado se tem por capaz de prestar um sem fim de serviços, pelos quais se faz pagar, sem que seja possível fornecê-los.
Na prática, consuetudinariamente, isto é em função de regras não escritas, o território nacional compõe-se de zonas onde o Estado intervem fortemente, zonas essas essencialmente urbanas, onde é possível, por exemplo, chamar a polícia gritando; mas também se compõe de zonas onde o Estado é invisível, de tal maneira que seria possível morrer antes que qualquer força de segurança ouvisse um grito, que é o que acontece em imensas zonas rurais.
De que depende então a bondade dos comportamentos de quem se aventura em zonas privadas rurais? O proprietário é o único responsável por tudo quanto acontece nos prédios rústicos e nestes percebe-se facilmente que a imposição da Lei é de difícil aplicação.
Bens comuns por definição, como ar, água, luz, podem ser disputados em meio rural mas são, inevitavelmente, atravessados por uma fina película superficial onde o único Senhor é o proprietário.
Motivos variadíssimos, e ontologicamente complexos, impedem que áreas imensas de Portugal se organizem por forma a impedir o subaproveitamento de um legado que sofre da intrínseca desvantagem de estar tão longe da vista como do coração da maioria da população nacional.
"Primus inter pares" dever-se-ia sempre ter daqueles que possuem a propriedade rural, pois que se encarregam do meio sobre o qual se desenvolverão todas as actividades futuras, assim como, no passado, mais ou menos longínquo, sempre houve um primeiro Homem que, chegando a um local e dele se fazendo proprietário, sempre teve que ser primeiro proprietário rural antes que ele, ou qualquer outro, se fizessem proprietários do local para qualquer outro uso.
Somos, portanto, forçados ao dever de atenção sobre aqueles que usam os meios básicos de suporte da vida: água, ar, luz e... solo!
Friday, February 22, 2008
Associação Nacional de Subericultores e Associação Portuguesa de Proprietários Rurais
Informa-me o Eng. Pedro Silveira, Presidente da Direcção da ANSUB, Associação dos Produtores Florestais do Vale do Sado, da qual o autor destas linhas é sócio e forte apoiante, que:
" A ANSUB foi fundada faz agora [mensagem de 21 Fevereiro de 2008] 25 anos, como Associação Nacional dos Subericultores. Como não tinha qualquer actividade, em 1994 um grupo de Produtores do Vale do Sado transformou-a naquilo que hoje é. Também relativamente a uma Associação de Proprietários gostaria de lembrar a extinta e centenária Associação Central da Agricultura Portuguesa, deixada a agonizar pela grande maioria dos proprietários."
Não sabia...
O meu bem hajam.
" A ANSUB foi fundada faz agora [mensagem de 21 Fevereiro de 2008] 25 anos, como Associação Nacional dos Subericultores. Como não tinha qualquer actividade, em 1994 um grupo de Produtores do Vale do Sado transformou-a naquilo que hoje é. Também relativamente a uma Associação de Proprietários gostaria de lembrar a extinta e centenária Associação Central da Agricultura Portuguesa, deixada a agonizar pela grande maioria dos proprietários."
Não sabia...
O meu bem hajam.
Sunday, February 17, 2008
Pinha, pinhão, crime organizado e departamento de investigação e acção penal
Um quilograma de pinha vale cerca de 70 cêntimos com a frequência necessária para atrair amigos do alheio a qualquer local onde existam pinheiros mansos com pinhas de boa qualidade. O pinhão é um negócio lucrativo e há uma rede de pessoas que pode beneficiar extremamente desse negócio se souber encontrar locais suficientemente isolados de populações humanas, de tal maneira que a probabilidade de ser possível qualquer cruzamento com um denunciante é baixa. Sem dúvida que esta prática criminosa está suficientemente organizada pois, de facto, para o ladrão de pinha, ou para o seu mandante, colher pinha é ir buscar dinheiro que nasce nas árvores. Contudo, há casos em que o ladrão se deixa surpreender. Encontrar um local onde seja improvável que passe gente, faz também com que o ladrão tenda a desleixar-se e, como no caso que refiro, se deixe apanhar sem sequer suspeitar que tal seja possível. Ficar no topo dum alto pinheiro pode ser suficiente para passar despercebido e, quando quase não passa gente, difícil é acreditar que, naquele preciso momento, possa passar um dono da pinha. Mas, no caso referido, foi o que aconteceu. O departamento de investigação e acção penal está já na linha do ladrão, ao que consta com excelentes resultados, deixando os donos de pinha pensar que vale a pena pedir ajuda, através da denúncia, e que só assim se poderá reduzir a probabilidade de que esta gente, tão amiga da pinha alheia, se sinta à vontade para causar prejuízos e prosseguir resguardada, apenas, pela imensidão de hectares que por vezes medeiam entre esses pinheiros e os agregados populacionais mais próximos, em especial num ainda existente profundíssimo e isoladíssimo Alentejo de grande latifúndio.
Tuesday, January 8, 2008
100 Consultas
Cem consultas pode soar a ausência total de participação... Mas não. No caso significa que já por 100 vezes foi consultada a página que alberga esta informação. Esperemos que quando forem atingidas as 100 000 possamos ver a ÁRVORE, em especial o Sobreiro, cujas raízes agarram a terra de tanto solo, ser respeitada como máxima fonte de receita ecológica e económica de longo prazo, que é, e que o RURALISMO, absolutamente indispensável ao desenho do espaço rural, especialmente o agro-silvo-pastoril, possa ter importância como a que tem o URBANISMO, nas sociedades contemporâneas, e a ARQUITECTURA PAISAGISTA, um pouco por todo lado desde há muito tempo.
Friday, January 4, 2008
Parcelário, subsídios, floresta e subericultura
Parcelário, subsídios, floresta e subericultura podem estar completamente desligados, no que respeita a um benefício subsidiário directo entre subsídios e subericultura, mas estão facilmente ligados no que respeita ao prejuízo. Isto porque costuma ser extremamente fácil declarar como forrageiras áreas florestais que, sobrecarregadas com as duas cabeças normais por hectare permitidas, se tornam, após pouco mais de uma década, cerca de 33% menos produtivas em função de que, aquele encabeçamento, cerca de 10 vezes superior ao sustentável subericolamente, inviabiliza a regeneração natural, máximo suporte da perpetuação suberícola, exigindo, para contrariar essa inviabilização, avultados investimentos na protecção do renovo, que, quando existente em terras arrendadas, das quais o subericultor não é mais do que proprietário, podem ser impossíveis, a menos que se entre em litígio, o que, dado o estado de demora permanente das decisões judiciais relativas a questões cíveis, pode prolongar-se e onerar-se injustificadamente. Cabe então perguntar: a Administração Pública pode funcionar preventivamente? Parece que pode. A existência de fotografia aérea actualizada deveria impedir essa administação de aceitar a inscrição de áreas forrageira falsas, já que se encontram em áreas suberícolas com densidades superiores a 40 árvores por hectare, ou mesmo em pinhais mansos, ou bravos, em extreme. Contudo, tal parece ser, na prática, impossível. Tal se deve confessar depois de se saber que até celeiros, casas de habitação com áreas superiores a 400 metros quadrados, e hortas, são inscritas sem que nenhuma estranheza exista por parte da administração pública. Assim parece que vivemos num País onde, para além da subsídio-dependência agro-pecuária, da "vaquização" generalizada dos terrenos agrícolas e da cultura do "set aside", se observa que a riqueza suberícola, tanta vezes apenas dependente de que a deixem evoluir só, é posta em causa pela tal "vaquização", entre outras, apenas porque a administração pública aceita que, ao subsidiar as vacas, subsidie também a destruição do renovo suberícola, "maxime" se as tais vacas correm por conta de arrendatário que, assim, não vê motivos para evitar o depauperamento suberícola das suas terras, sucessivamente aumentado por mortes de árvores que não são repostas por árvores novas, só vendo motivos, portanto, para declarar toda a área como forrageira, sem excepção alguma, nem sequer a casa-de-banho do Monte, certamente indispensável à satisfação de necessidades fisiológicas de vacas que, de tanta área forrageira poderem explorar, mais não podem do que querer algum alívio das suas tripas e, porconseguinte, dormir uma sestita nalgum dos quartos do Monte, enquanto o notável agricultor encarregado destas boas acções sossega enriquecendo alegremente, entrementes delapidando um imensurável património suberícola...
Tuesday, November 13, 2007
Associação Portuguesa de Proprietários Rurais
A inexistência de uma Associação Portuguesa de Proprietários Rurais impede um número indefinido de pessoas de conhecerem a fundo os seus direitos e deveres enquanto proprietários de um bem que é fruível por todos mas rentável a muito poucos. A rentabilidade financeira das terras agrárias, florestais, pecuárias e outras do contexto rural vê-se, assim, dependente de um conjunto imenso de factores, conhecidos apenas pelos que disso fazem grande parte da sua vida financeira, pelo que, os outros, se cingem a sistemas de esforço mínimo, do qual tendem a desistir se, por motivo exterior às suas vontades, vêem o pouco rendimento que tinham ir desaparecendo. A este propósito vem a conhecida polémica relativa à compropriedade, de aparência jurídica complexa, apenas porque, ao contrário do que acontece para o condomínio, na compropriedade não está definido um quadro legal suficientemente preciso para que, quem se encontre nessas circunstâncias, saiba, exactamente, quais são os seus direitos e deveres e, portanto, quais são as linhas com que se cose. Fica o desejo de que possa aparecer quem intente uma associação de interesses que vise dar ordem ao actual estado aflitivo das coisas relativas à compropriedade rural...
Thursday, October 25, 2007
Administração da Compropriedade Rural
Dos avos do texto anteriores saiem ainda maiores problemas administrativos se não se atentar ao que diz o Código Civil no nº1 do seu artigo 1407º: "É aplicável aos proprietários, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 985º; para que haja, porém, a maioria dos consortes exigida por lei, é necessário que eles representem, pelo menos, metade do valor total das quotas." Nunca esquecendo que no artigo 985º se lê: "1. Na falta de convenção em contrário, todos os sócios têm igual poder para administrar. 2. Pertencendo a administração a todos os sócios ou apenas a alguns deles, qualquer dos administradores tem o direito de se opôr ao acto que outro pretenda realizar, cabendo à maioria decidir sobre o mérito da oposição. 3. Se o contrato confiar a administração a todos ou a vários sócios em conjunto, entende-se, em caso de dúvida, que as deliberações podem ser tomadas por maioria. 4. Salvo estipulação noutro sentido, considera-se tomada por maioria a deliberação que reúna o sufrágio de mais de metade dos administradores. 5. Ainda que para a administração em geral, ou para determinada categoria de actos, seja exigido o assentimento de todos os administradores, ou da maioria deles, a qualquer dos administradores é lícito praticar os actos urgentes da administração destinados a evitar à sociedade um dano iminente." Isto, que pode parecer enfadonho, está na génese do depauperamento suberícola de muitas propriedades. Conheço, pessoalmente três casos, somando cerca de 1000 hectares... mas certamente que muitos mais existem.
Subscribe to:
Posts (Atom)