Thursday, October 25, 2007
Administração da Compropriedade Rural
Dos avos do texto anteriores saiem ainda maiores problemas administrativos se não se atentar ao que diz o Código Civil no nº1 do seu artigo 1407º: "É aplicável aos proprietários, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 985º; para que haja, porém, a maioria dos consortes exigida por lei, é necessário que eles representem, pelo menos, metade do valor total das quotas." Nunca esquecendo que no artigo 985º se lê: "1. Na falta de convenção em contrário, todos os sócios têm igual poder para administrar. 2. Pertencendo a administração a todos os sócios ou apenas a alguns deles, qualquer dos administradores tem o direito de se opôr ao acto que outro pretenda realizar, cabendo à maioria decidir sobre o mérito da oposição. 3. Se o contrato confiar a administração a todos ou a vários sócios em conjunto, entende-se, em caso de dúvida, que as deliberações podem ser tomadas por maioria. 4. Salvo estipulação noutro sentido, considera-se tomada por maioria a deliberação que reúna o sufrágio de mais de metade dos administradores. 5. Ainda que para a administração em geral, ou para determinada categoria de actos, seja exigido o assentimento de todos os administradores, ou da maioria deles, a qualquer dos administradores é lícito praticar os actos urgentes da administração destinados a evitar à sociedade um dano iminente." Isto, que pode parecer enfadonho, está na génese do depauperamento suberícola de muitas propriedades. Conheço, pessoalmente três casos, somando cerca de 1000 hectares... mas certamente que muitos mais existem.
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